LEI Nº 1087 De 22 de Agosto de 1977
(Revogada pela Lei nº 1130/1978)DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAR NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, PERMISSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE IMAGENS E SONS DE TELEVISÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, artigo 79 e seguintes, de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de Outubro de 1963, combinado com a Portaria nº 139, de 9 de Março de 1973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e retransmissão de televisão, a solicitar do Ministério das Comunicações, a necessária permissão para executar serviços de retransmissão dos sinais de imagens e sons de televisão, da Rádio Difusora S/A, Canal 4, em São Paulo, na área deste Município.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas de qualquer natureza, com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada pelo Ministério das Comunicações, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações orçamentárias próprias de retransmissão de imagens de televisão consignadas no orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos futuros, na rubrica "Retransmissão de Imagens de Televisão", a importância que se fizer necessária destinada a manutenção da estação retransmissora.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1977
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.